LEI MUNICIPAL Nº 233/81
REGULAMENTA A CRIAÇÃO DA
BANDEIRA E BRASÃO D’ARMAS DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, E DÁ OUTRAS OUTRAS
O Prefeito Municipal de
Equador, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
promulga a seguinte Lei, Aprovada pela CÂMARA MUNICIPAL.
Art. 1º - Fica o Poder
Executico autorizado à criação da Bandeira representataiva do Município de
Equador com a seguinte regulamentação: a forma da Bandeira será retangulada com
150 X 100 (Um metro e cinquenta de largura por um metro de altura)(medidas
oficiais), nas cores indicadas pelo historico em que descreve miniciosamente as
carateristicas simbolicas da Bandeira e do Brasão.
Art. 2º - O desenho original da Bandeira e do Estadp
será arquivado na Prefeitura e dele se tirará cópias.
Art. 3º - A Bandeira
Municipal será hasteada mas Datas Comemorataivas, tanto Nacionais, Estaduais e
Municipais ao lado esquerdo do Pavilhão Nacional.
Art. 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Equador, 19 de
junho de 1981
FRANCISCO SABINO DE
OLIVEIRA - ´PREFEITO
LUZIA AURÉLIA BULCÃO -
SECRETARIA
Nenhum comentário:
Postar um comentário