domingo, 3 de abril de 2016

BANDEIRA MUNICIPAL DE ESQUADOR

LEI MUNICIPAL Nº  233/81
REGULAMENTA A CRIAÇÃO DA BANDEIRA E BRASÃO D’ARMAS DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, E DÁ OUTRAS OUTRAS
O Prefeito Municipal de Equador, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei, Aprovada pela CÂMARA MUNICIPAL.
Art. 1º - Fica o Poder Executico autorizado à criação da Bandeira representataiva do Município de Equador com a seguinte regulamentação: a forma da Bandeira será retangulada com 150 X 100 (Um metro e cinquenta de largura por um metro de altura)(medidas oficiais), nas cores indicadas pelo historico em que descreve miniciosamente as carateristicas simbolicas da Bandeira e do Brasão.
Art. 2º  - O desenho original da Bandeira e do Estadp será arquivado na Prefeitura e dele se tirará cópias.
Art. 3º - A Bandeira Municipal será hasteada mas Datas Comemorataivas, tanto Nacionais, Estaduais e Municipais ao lado esquerdo do Pavilhão Nacional.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
       Prefeitura Municipal de Equador, 19 de junho de 1981
FRANCISCO SABINO DE OLIVEIRA - ´PREFEITO

LUZIA AURÉLIA BULCÃO - SECRETARIA

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Sou o subtenente PM/RN JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, natural de Mossoró-RN, pai de quatro filhos e que tem como base principal de vida:AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS" e AMAR AO PRÓXIMO COMO AMO A MIM MESMO"; ÃLÉM DE SER HUMILDADE E ATÉ A PRESENTE DATA NUNCA ECONOMIZEI UM GOTA DE HONESTIDADE. TENHO A MANIA DE ESCREVER, ESCREVER, ESCREVER, DE LER, LER, LER; DE PESQUISAR. COM CINCO BLOGS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, CUJA META FINAL É DE CHEGAR AOS 7 BLOGS E 400 LINKS. SOU 95 POR CENTO TORCEDOR DO BARAÚNAS, O MAIS QUERIDO DE MOSSORÓ E 5 POR CENTO FLUMINENSE.

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